Justiça
do Ceará reduz pena de ex-cobrador de ônibus acusado de assassinar mulher que
conheceu em site de relacionamento. Clécio de Oliveira Braga
confessou ter
matado, em 2014, a paranaense Ângela Maria de Barba Rocha, que se mudou da
Paraíba para o Ceará para viver com o assassino.
A
paraense Ângela Maria e Clécio Oliveira se conheceram por meio de um site de
relacionamentos. — Foto: Arquivo pessoal
A paraense Ângela Maria e Clécio Oliveira se conheceram por meio de um site de relacionamentos. — Foto: Arquivo pessoal
A
paraense Ângela Maria e Clécio Oliveira se conheceram por meio de um site de
relacionamentos. — Foto: Arquivo pessoal
O
ex-cobrador de ônibus Clécio de Oliveira Braga, 33, acusado de roubar e matar a
paranaense Ângela Maria de Barba Rocha, teve pena reduzida de 25 para 20 anos
de prisão. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) no dia 15 deste mês e publicada no Diário da Justiça no
dia 22.
Clécio
de Oliveira foi preso no dia 27 de março de 2014, após confessar ter
assassinado Ângela Maria por ciúmes. O casal havia se conhecido por meio de um
site de relacionamentos. Ela, que morava em Paraíba, mudou-se para Fortaleza
para morar com o ex-cobrador em fevereiro do mesmo ano. O corpo de Ângela foi
encontrado em estado de decomposição no dia 5 de março, no município de
Aracati, no litoral cearense. Além do feminicídio, Clécio declarou ter
utilizado os cartões de crédito da vítima e sacado R$ 28 mil reais de sua
conta.
Inicialmente,
o ex-cobrador havia sido condenado em outubro de 2015 pelo Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Aracati a 26 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de
morte). Contudo, a sentença foi posteriormente fixada em 25 anos, já que o
ex-cobrador confessou o crime, segundo alegou o juiz Jamyerson Câmara.
A
defesa do acusado solicitou ao TJCE que a pena fosse reduzida. Já o Ministério
Público do Ceará (MPCE) se posicionou contra. O colegiado de desembargadores da
2ª Câmara Criminal justificou a redução da pena em cinco anos ao apontar
equívoco do Juízo de 1º grau.
“Percebe-se
que o Juízo a quo (instância inferior) valorou negativamente as vetoriais de
culpabilidade e personalidade do agente, bem como motivos e circunstâncias do
crime. Por tais razões, exasperou a pena-base em seis anos”, diz.
Ainda
de acordo com a decisão, não existem evidências concretas que apontem para o
aumento da pena. “A justificativa utilizada pelo magistrado foi: “no momento em
que foi ceifada a vida da vítima, o réu estava imbuído da intenção de subtrair
dela valores”, sendo que tais alegações já compõem o próprio tipo delitivo,
sendo a ele inerentes, em nada o ultrapassando”, defendeu o relator do
processo, desembargador Antônio Pádua Silva.
Vítima
deixou emprego e família
Ângela
Maria estava em processo de divórcio e conheceu Clécio Oliveira em janeiro de
2014. O homem, que era casado, viajou a João Pessoa para conhecer a vítima. No
mês seguinte, fez outra visita a Ângela e a convenceu a mudar para Fortaleza.
Ela deixou emprego e família. Os dois vieram para o Ceará em uma moto.
A
família da vítima procurou a polícia relatando que a mulher estava desaparecida
e que várias compras feitas no Ceará constavam em sua fatura do cartão de
crédito.
O
ex-cobrador foi encontrado pela polícia somente no dia 27 de março em sua
própria residência, no Bairro Carlito Pamplona. Apesar de ter negado a autoria
do crime, ele declarou que assassinou Ângela por ciúmes. Mesmo depois da morte
da mulher, ele utilizou os seus cartões de crédito e sacou R$ 28 mil da conta
da vítima.
Por G1 CE
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