O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (15), a
inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO)
pela polícia ostensiva. A turma, por maioria, negou provimento ao agravo nos
termos do voto do Relator, ministro Luiz Fux. O pedido foi feito em 2012 pela
Associação dos Delegados do Amazonas (Adepol/AM) em uma ação direta de
inconstitucionalidade sobre artigos e parágrafos em torno da lei Lei 9.099/95.
Com esta decisão, apenas delegados de polícia podem aplicar o termo no Estado
e, consequentemente, em todo o país.
“À
época, a Adepol-AM entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas.
Embargamos sobre a inconstitucionalidade desta lei e, por causa disto, foi
feita a ação. O Estado então foi recorrendo até que a matéria chegou ao Supremo
Tribunal Federal”, explica o advogado Artur Lins, um dos autores do pedido.
Artur
explica ainda que a decisão é muito importante, pois o TCO, segundo a lei, deve
ser aplicado pelas autoridades competentes. “Entende-se que para julgar ou
incriminar casos são de responsabilidade da Polícia Civil ou da Polícia
Federal. A Polícia Militar é uma polícia ostensiva, de prevenção. Com isso, não
haverá mais PMs indo ao interior do Estado, por exemplo, para lavrar decisões”,
disse o advogado.
Entenda o caso
O
assunto vem sendo discutido na corte desde o ano passado, pois implica na
prática de investigações fora da competência da Polícia Militar. Na prática, o
TCO possui a mesma finalidade de um inquérito policial e causa polêmica devido
à Lei 9.099/95, o qual prevê que qualquer autoridade policial pode lavrar um
TCO para crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos e que
não ultrapasse as contravenções penais.
Com
a decisão pelo STF, o TCO deve ser lavrado pela Polícia Civil, sob pena de
usurpação de função pela Polícia Militar, conforme os autos do Recurso
Extraordinário nº 702.617 do estado do Amazonas, reafirmando a decisão
proferida pelo Pleno da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614.
“A
decisão foi unânime no STF. Os ministros entenderam e decidiram que há uma
inconstitucionalidade na lei. Com isso, temos uma instância máxima
jurisdicional brasileira que protege as matérias que são privativas à Polícia
Civil. Ficamos satisfeitos com a decisão. Agora o Estado deve também entender e
aplicar isso”, finalizou Lins.
19
de março de 2019|Destaque, Notícias
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